TJSP - 1079324-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079324-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Ricieri José Brambilla Júnior - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP) -
18/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:30
Determinada a citação
-
12/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068522-56.2023.8.26.0002
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Tiego da Silva Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:34
Processo nº 1079359-46.2025.8.26.0053
Alexandre de Oliveira Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Maria Alves de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 17:20
Processo nº 4000230-09.2025.8.26.0095
Jose Donisete Bonanni
Banco Gmac S/A
Advogado: Janaina Aparecida Di Toro Mazarotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:28
Processo nº 1079354-24.2025.8.26.0053
Wesley Carvalho de Assis
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vanessa de Fatima Zanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 17:18
Processo nº 0021923-76.2023.8.26.0002
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Marcelo Justino de Lima
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 19:02