TJSP - 1505613-97.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505613-97.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Francisco Leilton de Lima Fontes - Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/1990 e nos arts. 771 e 782, §§ 3º e 5º do CPC, e considerando-se o Tema 1.026 fixado pela Primeira Seção do C.
STJ.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. - ADV: GLAUCE RENATA MATHEUS COSTA (OAB 498974/SP) -
21/08/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
24/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:26
Deferido o Pedido
-
04/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:05
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 04:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:09
Expedição de Carta.
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03/02/2025 21:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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