TJSP - 1057510-74.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057510-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Luiza da Silva Andrade - Claro S/A -
Vistos.
Este Juízo determinou que a parte autora juntasse documento essencial à propositura da demanda (fls. 32/33, item 2).
Todavia, a parte demandante se manteve inerte (fls. 100), e não há notícia de interposição de agravo de instrumento.
Assim sendo, a petição inicial deve ser indeferida (arts. 320, 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil).
Por todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c.c. art. 321 do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora é beneficiária da gratuidade processual (fls. 32/33), razão pela qual é isenta do pagamento das custas e despesas processuais.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB 524941/SP) -
22/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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