TJSP - 1057998-29.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057998-29.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vstp Educação Sa -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 124/130), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.
Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
22/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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21/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 20:00
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 20:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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