TJSP - 4001987-66.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
02/09/2025 09:18
Determinada a citação
-
01/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001987-66.2025.8.26.0506/SP AUTOR: GIULIA TRES SABATERADVOGADO(A): LEONARDO AFONSO PONTES (OAB SP178036) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - juntar comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome; III - regularizar representação processual, juntando procuração assinada; IV - considerando o art. 8º, da Lei 9.099/95, juntar documento comprobatório da propriedade do veículo, pois trata-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 20 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
21/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001987-66.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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