TJSP - 0024295-19.2021.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024295-19.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - PATRICK CAMARGO GUIMARAES -
Vistos.
Abra-se vista às partes para manifestação nos termos do DECRETO Nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, Art. 9º, inciso XV.
Anoto desde logo que deverá ser comprovada a reparação do dano ou a inexistência do dano de forma fundamentada.
Em caso de fundamentação do pedido, com base no art. 12, §2º, do Decreto, deverá a defesa comprovar de forma pormenorizada o preenchimento da hipótese alegada.
Por fim, atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do(a) sentenciado(a).
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando que o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022 dispõe que a Unidade Judicial de execução na qual tramita a pena corpórea será a competente para a extinção das penas de multa cumulativamente aplicadas, quando não houve ajuizamento da execução, devendo ser promovida em Vara de Execução Criminal competente, será determinado o arquivamento dos autos.
Certifique a z. serventia informações sobre processos criminais e execuções penais no sistema SGC.
Após, vista às partes.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: RONEI DE OLIVEIRA (OAB 371021/SP) -
22/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:56
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:13
Mudança de Magistrado
-
15/07/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:29
Mudança de Magistrado
-
11/10/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 06:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:10
Apensado ao processo
-
17/02/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 14:44
Juntada de Mandado
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18/01/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2022 04:18
Suspensão do Prazo
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18/05/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 19:52
Expedição de Ofício.
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12/05/2022 11:27
Expedição de Ofício.
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12/05/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 11:09
Apensado ao processo
-
15/03/2022 13:08
Mudança de Magistrado
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25/08/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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25/08/2021 11:56
Transferência de Processo - Saída
-
10/08/2021 17:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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