TJSP - 1069925-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 18:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/08/2025 08:27 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 1069925-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Marques Gomes da Silva -
 
 Vistos.
 
 Digam as partes sobre a suspensão do feito, nos moldes do quanto decidido pelo E.
 
 Tribunal de Justiça nos autos do processo 1007727-19.2024.8.26.0077, em acórdão assim ementado: Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
 
 STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
 
 Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto.
 
 Intimem-se. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
- 
                                            18/08/2025 13:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            18/08/2025 12:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            18/08/2025 11:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/08/2025 20:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/08/2025 20:35 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            11/08/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 03:08 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            01/08/2025 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/07/2025 13:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            31/07/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/07/2025 13:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            31/07/2025 08:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/07/2025 20:40 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/07/2025 21:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/07/2025 03:19 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            25/07/2025 18:04 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/07/2025 18:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            24/07/2025 17:41 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
- 
                                            24/07/2025 11:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/07/2025 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071850-64.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Douglas Rogerio Campos da Silva
Advogado: Edson Guimaraes dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:29
Processo nº 1063275-36.2019.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Luis Carlos Pereira
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2019 11:49
Processo nº 4005044-65.2025.8.26.0224
Adilson Honorio dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1070059-60.2025.8.26.0053
Douglas Fernando Vieira dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Brunno Sandre Gomides
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 13:13
Processo nº 4012825-25.2025.8.26.0100
Elide Santa Sartorio Abrantes
Agencia de Sites para Informatica LTDA
Advogado: Paula Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00