TJSP - 4013438-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 13
-
25/08/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL03CIV01 para NOSENHO02CIV01)
-
22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013438-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CRISTIANO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pela análise da inicial, verifica-se que o réu está sediado em outra Comarca, Barueri/SP.
Já o Foro do domicílio do autor é o Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa. (valor de alçada não é aplicável nas execuções: Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, a Resolução nº 2/1976 do Tribunal de Justiça, em seu artigo 54, II, b, estabelece exceção ao limite geral de 500 salários mínimos para a definição da competência do Foro Central.) Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz.
Ante o exposto, decorrido o prazo recursal ou por requerimento da parte interessada, remetam-se os autos ao Foro de Nossa Senhora do Ó, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. -
20/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:28
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO MARQUES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012651-16.2025.8.26.0100
Associacao Rosa Penido
Tabas Tecnologia Imobiliaria LTDA.
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4003454-31.2025.8.26.0005
Wendrill Fabiano Cassol
Thiago Honorato Muniz da Cruz
Advogado: Wendrill Fabiano Cassol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 09:40
Processo nº 4000083-03.2025.8.26.0541
Giuliano da Costa Sanital
Universidade Brasil
Advogado: Palloma de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4013788-33.2025.8.26.0100
Paulo Henrique Nabera
Olcana3 Assessoria de Marketing LTDA
Advogado: Keitty Aparecida Machado Donoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1081520-29.2025.8.26.0053
Wilson Correia Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ianara Hipolito Bonini Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 18:38