TJSP - 4001360-51.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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08/09/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Determinada a intimação - 20/08/2025 10:18:25)
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08/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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08/09/2025 09:35
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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08/09/2025 09:31
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de MAUA03CIV01 para MAUA05CIV01)
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001360-51.2025.8.26.0348/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reputam-se conexas as ações quando lhes for comum o pedido (o bem da vida sobre o qual se pretende recaia a prestação da tutela jurisdicional) ou a causa de pedir (as razões pelas quais se pretende o bem da vida e a tutela jurisdicional respectiva).
Os processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (CPC, art. 55, § 1º e súmula 235 do STJ), aplicando-se à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico (CPC, art. 55, inciso I), às execuções fundadas no mesmo título (CPC, art. 55, inciso II), dentre outras hipóteses (Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Enunciado n. 237: “O rol do art. 55, § 2º, I e II, é exemplificativo), sempre que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, mesmo sem conexão entre elas (CPC, art. 55, § 3º).
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente (CPC, art. 58).
Juízo prevento é aquele perante o qual houve o registro ou a distribuição da petição inicial (CPC, art. 59).
No caso concreto, tramita nesta 3ª Vara Cível os presentes autos e na 5ª Vara Cível de Mauá, ação revisional n° 1004377-49.2025.8.26.0348, duas ações que envolvem o mesmo devedor e o mesmo contrato.
Há evidente risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, motivo pelo qual se recomenda a reunião para julgamento simultâneo, considerando que ainda não foi proferida sentença em nenhuma delas.
Sobre o tema, vale mencionar julgado recente do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso análogo: Conflito Negativo de Competência – Ação de busca e apreensão – Distribuição livre à 4ª Vara Cível de Taubaté – Redistribuição ao Juízo da 3ª Vara Cível da mesma Comarca, após acolhimento de preliminar de contestação e diante da conexão com ação revisional de contrato bancário – Possibilidade – Ainda que os pedidos sejam diversos, as ações se fundam no mesmo contrato e mesmas partes – Possível prejudicialidade do resultado de uma no deslinde da outra - Art. 55, § 3º, do CPC, que deve ser observado – Precedentes - Procedente o conflito – Competente o MM.
Juízo Suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0020267-90.2023.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023) Por fim, observo que a ação revisional de contrato que tramita nesta Vara foi distribuída em data posterior.
Ante o exposto, reconheço a necessidade de reunião das ações e determino a redistribuição do feito à 5ª Vara Cível de Mauá, com as homenagens de estilo.
Intime-se. Mauá, 14/08/2025 -
20/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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18/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22521, Subguia 22030 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 582,11
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14/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:41
Link para pagamento - Guia: 22521, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22030&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 22521 - R$ 582,11
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13/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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