TJSP - 4003647-52.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40006882020258260000/TJSP
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003647-52.2025.8.26.0003/SP AUTOR: MARCELO FAUSTINO ALVES *48.***.*76-99ADVOGADO(A): TIE MINEOKA BERBERIAN (OAB RS081936B) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. 2- Para a adequada apreciação do pedido de gratuidade da pessoa física, deverá a parte interessada promover a juntada cumulativa: I) das duas últimas declarações completas de imposto de renda e, se for o caso, extrato da receita federal ou declaração de próprio punho de que é isenta do referido imposto; II) comprovantes atuais de rendimentos e extratos das contas bancárias ativas do mês vigente; III) esclarecimento quanto à titularidade de bens imóveis e veículos, especificando o patrimônio.
Int. -
28/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:37
Decisão interlocutória
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26/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40006882020258260000/TJSP
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22/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 40006882020258260000/TJSP
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003647-52.2025.8.26.0003/SP AUTOR: MARCELO FAUSTINO ALVES *48.***.*76-99ADVOGADO(A): TIE MINEOKA BERBERIAN (OAB RS081936B) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de contrato coletivo por adesão, cujos índices de reajuste anuais, em princípio, não ficam circunscritos àqueles aprovados previamente pela ANS para os contratos individuais (cf. art. 35-E, § 2º da Lei 9.656/98).
Nesse sentido: Apelação 1014110-53.2015.8.26.0004, Relator(a): Maia da Cunha; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/06/2017; Data de registro: 30/06/2017.
Diante do quadro normativo - o que afasta a plausibilidade (probabilidade) do alegado, impõe-se o indeferimento da liminar.
Tratando-se de pessoa jurídica, não se presume a insuficiência de recursos mediante simples declaração. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - Possibilidade de deferimento do benefício quando houver a efetiva comprovação, por parte dos requerentes, da hipossuficiência financeira - Hipótese em que não restou comprovada, de forma suficiente, a situação financeira precária que autorizaria a concessão da benesse - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096989-34.2023.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2023; Data de Registro: 16/06/2023) Destarte, para a adequada apreciação da gratuidade, promova a parte interessada a juntada cumulativa de: (I) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda e declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica - DIPJ (art. 150, VI da CF/88); (II) resumo dos balanços ou balancetes de receitas e despesas; (III) extrato bancário de todas as contas bancárias da pessoa jurídica. Alternativamente, promova o recolhimento das custas de distribuição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. -
20/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:11
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO FAUSTINO ALVES *48.***.*76-99. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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