TJSP - 4003458-74.2025.8.26.0003
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 18:53
Determinada a citação
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08/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:02
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 17
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02/09/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JABAQUA05CIV01 para SAAMAR14CIV02)
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21/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003458-74.2025.8.26.0003/SP AUTOR: GISELE SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Certidão supra: Observa-se que nenhuma das partes é domiciliada neste Foro Regional, ao passo que a empresa ré tem sede em área de competência do Foro Regional de Santo Amaro, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por sua vez, os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Ao distribuidor para remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as homenagens deste juízo.
Int. -
20/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:31
Decisão interlocutória
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15/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22719, Subguia 22228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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14/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:05
Link para pagamento - Guia: 22719, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22228&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
13/08/2025 13:05
Juntada - Guia Gerada - GISELE SANTOS VIEIRA - Guia 22719 - R$ 217,85
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13/08/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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