TJSP - 1523169-63.2025.8.26.0228
1ª instância - 18 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523169-63.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO CÉSAR PEREIRA DA SILVA - - MICHAEL PINHEIRO BEZERRA -
Vistos.
Recebo a denúncia de fls. 101/106, com relação aos réus MICHAEL PINHEIRO BEZERRA e PAULO CÉSAR PEREIRA DA SILVA, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. 1.
Diante do pedido ministerial deduzido a fls. 102 (item 5) e especialmente diante da oferta de ANPP a fls. 101 (item 2), em que pese haja inequívoco fumus comissi delicti, não se observa, no momento, o periculum in libertatis dos réus, diante do fato de serem ambos primários e sem antecedentes (fls. 56/59), bem como do cometimento de crime sem emprego de violência ou grave ameaça (fls. 46/51).
Posto isso, acolho o pleito do MP e substituo a prisão preventiva dos réus pelas seguintes medidas cautelares, com fundamento no art. 319 do CPP: (i) comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensal, até julgamento final do processo, para informarem e justificarem suas atividades e residência, devendo informar qualquer alteração de endereço, (ii) proibição de se ausentarem da Comarca na qual residem, por mais de 08 dias, sem autorização do Juízo, (iii) comparecimento a todos os atos processuais para os quais forem convocados.
Ficam os réus advertidos de que em caso de descumprimento de quaisquer das medidas supracitadas ou de reiteração delitiva, poderá ser decretada imediata prisão preventiva.
Expeça-se alvará de soltura clausulado. 2.
Designo o dia 09 de outubro de 2025, às 13:15 horas, para audiência de proposta de acordo de não persecução penal, a ser realizada na modalidade virtual.
Citem-se e intimem-se os réus, advertindo-os de que deverão informar ao oficial de justiça os seus endereços eletrônicos e um número de telefone com "whatsapp" ativado, para que este Juízo possa remeter o link da audiência.
Por cautela, mencione-se no mandado que deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar aos réus se possuem defensores, posto que, em caso negativo e assim necessitarem, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar suas defesas, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação.
Os acusados deverão acessar o link no dia e horário designados, cientes de que, não aceita a proposta ou na ausência injustificada, será concedido prazo para a apresentação de resposta à acusação. 3.
Oficie-se ao IIRGD para comunicação da existência deste processo criminal. 4.
Oficie-se requisitando a vinda aos autos do laudo pericial solicitado a fls. 101 (item 3) que, consoante fls. 118, ainda não se encontra disponível. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP), ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP) -
27/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:01
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 01:15:00, 18ª Vara Criminal.
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25/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:57
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 15:56
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:41
Recebida a denúncia
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25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523169-63.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - PAULO CÉSAR PEREIRA DA SILVA - - MICHAEL PINHEIRO BEZERRA -
Vistos.
Remetam-se os autos à Vara Criminal Competente para análise do pedido de revogação da prisão preventiva e do recebimento da denúncia.
Ao Serviço de Distribuição Criminal, para redistribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP), ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP) -
22/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Denúncia
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20/08/2025 09:25
Evoluída a classe de 279 para 283
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20/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:33
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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12/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:14
Mudança de Magistrado
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12/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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12/08/2025 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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