TJSP - 4009908-36.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009908-36.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE WIAZOWSKIADVOGADO(A): TALITA FERREIRA BASTOS (OAB DF030358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por JOSE WIAZOWSKI em face de BANCO DO BRASIL SA. Como consumidora que é, a parte autora poderia ter ajuizado a ação no foro da sede da parte ré, de acordo com o artigo 53, III, “a”, do Código de Processo Civil ou no foro de seu domicílio, conforme artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, nem a autora nem a ré têm endereço situado na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro.
Conforme consulta à ferramenta disponibilizada por este Tribunal, tanto o autor (02334-090) quanto o réu (02331-000) possuem endereço vinculado ao Foro Regional de Santana.
A distribuição de competência entre os foros regionais da Capital baseia-se em critério funcional.
Trata-se de incompetência absoluta que deve ser reconhecida de ofício.
Nesse sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Divergência entre foros da Capital.
Ação monitória.
A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária.
E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r.
Juízo suscitante” (Conflito de Competência nº 0022140-09.2015.8.26.0000, rel.
Des.
Pinheiro Franco, Presidente da Seção de Direito Criminal, julgado em 22.6.2015, v.u.).
Isto posto, redistribua-se livremente junto a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana, Comarca da Capital-SP, com as cautelas e homenagens de estilo. -
20/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:38
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 3
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20/08/2025 10:38
Decisão interlocutória
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20/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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