TJSP - 4001193-73.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001193-73.2025.8.26.0529/SP AUTOR: DECORALUXE LTDAADVOGADO(A): MARCELO APARECIDO ALVES DE SOUZA (OAB SP256742) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido liminar para desocupação do imóvel pela falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação.
Em que pese o relatado pelo requerente, observo constar do contrato de locação que foi dada garantia locatícia, depósito caução (doc. 10, pg. 04), assim indefiro, pelo menos por ora, o pedido.
Cite-se o(a) requerido(a), por mandado, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação.
No mais, defiro a restituição do valor recolhido em Guia do FEDTJ não utilizada nestes autos, devendo a parte interessada apresentar, em 05 (cinco) dias, os dados da GUIA FEDTJ (número da Guia; valor da Guia; data do pagamento; código do serviço (formato 123-4); CPF/CNPJ contido na Guia), bem como apresentar os dados do beneficiário da restituição (parte, advogado ou procurador com poderes para dar quitação), devendo apresentar os seguintes dados do beneficiário: nome, CPF ou CNPJ; endereço completo com a indicação do CEP; número de Telefone; e-mail; agência (sem dígito), preferencialmente do Banco do Brasil; conta Corrente (com dígito).
Restituições acima de 100 UFESP’s serão pagas exclusivamente em conta-corrente do Banco do Brasil, conforme Decreto n.º 62.867, de 03/10/2017.
Não serão aceitas as indicações de conta poupança ou qualquer outro tipo que não seja conta corrente e não poderá ser indicada conta corrente na qual o requerente seja o segundo titular.
Após apresentação dos dados, providencie a serventia emissão de ofício, encaminhando-se para o e-mail da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) [email protected].
Defiro a restituição do depósito da diligência de Oficial de Justiça, uma vez que a despesa recolhida não foi utilizada pelo Juízo, devendo a parte autora fornecer, em 05 (cinco) dias, os seguintes dados para preenchimento do ofício: - Nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail, agência e número da conta no Banco do Brasil S/A.
Após, expeça-se ofício para restituição, nos termos do inciso II, do artigo 1.043 das NSCGJ, encaminhando-o para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail institucional: [email protected].
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com os tipos de petições existentes no sistema E-Proc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica genérica de “Petição”, mas sim classificadas de acordo com a natureza específica do conteúdo (ex: “Pedido de Homologação de Acordo”, “Contestação”, “Réplica”, “Embargos de Declaração” etc).
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 19 de agosto de 2025 -
20/08/2025 16:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 14
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20/08/2025 10:30
Determinada a citação
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18/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22633, Subguia 22142 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.355,59
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13/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 12:22
Link para pagamento - Guia: 22633, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22142&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 12:22
Juntada - Guia Gerada - DECORALUXE LTDA - Guia 22633 - R$ 1.355,59
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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