TJSP - 4009658-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 16:12
Determinada a citação
-
07/09/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 75727, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75233&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - SERGIO PAGANI CARVALHO - Guia 75727 - R$ 6.136,93
-
22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009658-03.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SERGIO PAGANI CARVALHOADVOGADO(A): INDALECIO RIBAS (OAB SP260156) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico.
Poderá, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (CPC, art. 290), devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 5 UFESPs, sob pena de inscrição da dívida.
Registre-se que no eproc, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo, no painel do Advogado.
Int. -
20/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:38
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO PAGANI CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/08/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4008582-41.2025.8.26.0002
Sul America Companhia de Seguro Saude
Nostorios Comercio de Descartaveis LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007612-22.2025.8.26.0381
Aclecio de Souza Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:20
Processo nº 4009286-54.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Flavio Soares de Oliveira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 08:37
Processo nº 1104022-52.2024.8.26.0002
Jsl Empreendimento Imobiliario Spe LTDA.
Ewerton Luiz Goncalves dos Santos
Advogado: Fernando Kendi Tateno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 19:17
Processo nº 4009412-07.2025.8.26.0002
Damien Rio
Aerolineas Argentinas S.A
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 13:25