TJSP - 0001068-95.2023.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 02:06
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 13:30
Suspensão do Prazo
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17/04/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:08
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 12:56
Autos no Prazo
-
01/02/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 16:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/01/2024 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 23:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/01/2024 10:14
Conclusos para Sentença
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25/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
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24/01/2024 17:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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18/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
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16/01/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2024 15:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/11/2023 14:20
Mandado Expedido
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24/11/2023 16:22
Certidão de Resposta Negativa Bacen Jud ao Bloqueio Expedida
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08/11/2023 11:30
Expedição de documento
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09/10/2023 01:00
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Fornaziero (OAB 310212/SP) Processo 0001068-95.2023.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Fornaziero - Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o débito calculado (R$ 3.645,03), advertindo-a de que: a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC/15), sem honorários de advogado, por se tratar de Juizado Especial Cível; b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 532, § 3º), ficando autorizada a penhora de ativos financeiros por sistema eletrônico; c) Do auto de penhora será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273 do CPC/2015), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer embargos, querendo, no prazo de quinze dias contados da intimação da penhora. d) Os embargos poderão versar sobre: I - falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; II manifesto excesso de execução; III erro de cálculo; e IV causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Int. -
28/08/2023 09:48
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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