TJSP - 4000065-31.2025.8.26.0169
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 16:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000065-31.2025.8.26.0169/SP EXEQUENTE: RAUL CORREIA NETTOADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Cite-se a parte executada, por carta, para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida.
No prazo de quinze dias, a parte executada poderá oferecer proposta de parcelamento, desde que reconheça o crédito e deposite 30% do valor em execução, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês.
II - Não efetuado o pagamento, proceda-se à tentativa de penhora de valores em nome do(a) devedor(a) via Sisbajud.
III - Caso seja infrutífera a tentativa de localização de ativos financeiros, intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
IV - Caso seja realizada a penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser oferecidos embargos se não realizado o acordo (artigos 52, inciso IX, e 53, parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/95).
Int. ______________________________________________ -
20/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:42
Determinada a citação
-
19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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