TJSP - 1067158-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067158-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Michelle Gallo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
18/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:35
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:54
Determinada a citação
-
21/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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