TJSP - 4000032-89.2025.8.26.0347
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000032-89.2025.8.26.0347/SPAUTOR: GUSTAVO FELIPE ROQUEADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB SP132221)ADVOGADO(A): FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB SP329540)ADVOGADO(A): FERNANDO JESUS GARCIA (OAB SP225688)AUTOR: RODRIGO GUSTAVO ROQUEADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB SP132221)ADVOGADO(A): FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB SP329540)ADVOGADO(A): FERNANDO JESUS GARCIA (OAB SP225688)AUTOR: LUCIANA CRISTINA BONONIADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB SP132221)ADVOGADO(A): FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB SP329540)ADVOGADO(A): FERNANDO JESUS GARCIA (OAB SP225688)SENTENÇAPosto isso, ACOLHO a insurgência para sanar a omissão e dar nova redação à setença:
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
A ação é procedente.
As requeridas foram regularmente citadas e intimadas a apresentarem resposta no prazo legal.
Não o fizeram.
Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a), ALESSANDRA DAMIANI DOS SANTOS CAMACETI *71.***.*79-41 e ALESSANDRA DAMIANI DOS SANTOS CAMACETI a pagarem aos requerentes a quantia de R$4.018,69 (quatro mil e dezoito reais e sessenta e nove centavos) atualizada desde o desembolso e acrescida de juros legais desde a citação. Condenar ao pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais, sendo R$10.000,00 para cada um dos autores, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros legais desde a citação.
Condenar, ainda, ao pagamento no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), a título de danos morais referente a perda de tempo útil, sendo R$6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos autores, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros legais desde a citação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual.
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Integrará ainda o preparo, sob pena de deserção, a remuneração do conciliador, fixada quando da designação de audiência, que será recolhida por guia de depósito judicial vinculada ao Processo Administrativo 0000655-03.2020.8.26.0347.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Intime-se. -
20/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:56
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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24/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 21
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24/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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22/07/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:42
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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23/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 16:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 16:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Determinada a citação
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03/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO FELIPE ROQUE. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA CRISTINA BONONI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO GUSTAVO ROQUE. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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