TJSP - 4000355-83.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:06
Determinada a citação
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27/08/2025 15:21
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação UB - 12/11/2025 13:45
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27/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000355-83.2025.8.26.0189/SP AUTOR: CIBELE BERGER SANCHES CARBONEADVOGADO(A): BÁRBARA PATRÍCIA BARBOSA DOS ANJOS (OAB SP437808) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (Lei n.º 9.099/1995, art. 54), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende a parte autora a petição inicial para o fim de: a) trazer aos autos comprovante de residência recente, idôneo e em seu nome, a fim de comprovar a competência deste Juízo; e b) regularizar a representação processual da patrona, trazendo aos autos procuração devidamente assinada, uma vez que a assinatura constante dos autos não é admitida pela legislação vigente, conforme as Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, por não ter sido realizada mediante certificado digital (assinatura eletrônica qualificada).
Após, conclusos.
Intime(m)-se.
Observação: o(a) advogado(a) deverá, no momento do protocolo eletrônico no eproc, categorizar corretamente a petição escolhendo o tipo “EMENDA”, sob pena de encaminhamento automático dos autos para movimentação e situação incorretas, o que atrasará a localização do processo e análise da petição juntada e respectivos requerimentos.
Havendo dúvidas, deverá acessar o sítio eletrônico do TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/eproc), clicar em “Manuais e Tutoriais Público Externo” e, depois, “Advogados”. -
20/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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