TJSP - 4009979-38.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59666, Subguia 59155 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,02
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01/09/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 59666, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59155&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL SPE S.A - Guia 59666 - R$ 318,02
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009979-38.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL SPE S.AADVOGADO(A): FERNANDO KENDI TATENO (OAB SP285145) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo em que a parte autora emitiu guia no Portal de Custas e Recolhimentos e anexou ao processo a respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento bancário.
Todavia, esse procedimento só é correto para o sistema SAJ.
No sistema E-proc, onde tramita o presente feito, a guia deve ser expedida dentro do próprio sistema E-proc, conforme o material de capacitação disponibilizado pelo TJ/SP: Manual Pdf Custas Video - Custas iniciais Assim, deverá o advogado recolher as custas dentro do sistema E-proc.
No sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590221954261, no valor de R$ 283,68, data do pagamento: 18/08/2025.
Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx (...) No caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo. Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]".
Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021.
Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. Ante o exposto, fixo prazo de 15 dias para recolhimento das custas dentro do E-proc na forma correta, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Determino, ainda, no prazo de 15 dias, que a parte autora COMPLEMENTE a qualificação das partes, informando o endereço eletrônico do requerente e requerido, nos termos do art. 319, II do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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