TJSP - 1535607-44.2023.8.26.0050
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1535607-44.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JUAN PABLO RODRIGUES LOUREIRO -
Vistos.
Recebida a denúncia, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, porquanto ausentes as hipóteses do art. 397, do CPP.
A materialidade do crime, para uma análise preliminar de admissibilidade da ação penal, está comprovada nas declarações e nos documentos que acompanham a peça vestibular.
O mesmo se diga com relação aos indícios de autoria.
Também, a peça de acusação possui os requisitos legais formais, permitindo a ampla defesa.
Assim, não há que se falar em inépcia da denuncia.
As demais questões ventiladas pela defesa dizem respeito ao mérito e somente poderão ser apreciadas em momento oportuno.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia as fls. 128/129.
Designo o dia 22 de outubro de 2025, às 13:30 horas, para audiência VIRTUAL una de instrução, interrogatório, debates e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, seguindo-se o interrogatório, consoante disposto no art. 400, do referido Estatuto.
Conforme o Comunicado CG nº 284/2020, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do Magistrado responsável, através da ferramenta Microsoft Teams, aplicando o preceituado no artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, estabelecendo o meio audiovisual como recurso hábil a imprimir maior fidelidade do registro das informações colhidas, seja do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas, dispensada a transcrição, especialmente nas audiências judiciais.
Além disso, delineiam-se as hipóteses dos incisos II e IV, do § 2º, do art. 185, do Código de Processo Penal, considerando-se que o recurso tecnológico eleito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite a transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo a medida necessária para viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal e responder à gravíssima questão de ordem pública.
Assim, diante da atual circunstância em que hoje nos deparamos, além dos provimentos acima referidos, verifica-se perfeitamente o motivo que qualifica a questão de ordem pública gravíssima.
A toda evidência, a justiça virtual é tendência e se mostra adequada e necessária ao prosseguimento dos trabalhos, sem prejuízo aos princípios derivados da garantia ao devido processo legal.
As audiências por videoconferência revelam-se alternativa adequada à excepcional situação atual, mormente em face do farto expediente normativo e regulatório, a conferir-lhe legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
Caso as partes tenham interesse que a audiência seja presencial, deverão manifestar a sua vontade no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, atendendo-se as orientações superiores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se o réu por meio de mandado específico de audiência virtual, devendo constar a necessidade de indicar e-mail e whatsapp para envio do link da audiência bem como a informação de que poderá comparecer presencialmente no Fórum para ser ouvido presencialmente em caso de não ter acesso a meios eletrônicos.
Desde já, tendo em vista que muitas audiências não têm se realizado em face da não localização dos acusados que, soltos, se evadiram do distrito da culpa, ad cautelam, expeça-se edital de intimação da audiência virtual designada para o acusado, devendo constar o link de audiência, com prazo de 05 dias.
Publique-se e afixe-se.
Intime-se as testemunhas de fls. 125 por mandado com zoneamento específico de audiência por videoconferência, devendo constar no mandado a necessidade da testemunha informar telefone e e-mail bem como a informação de que poderá comparecer presencialmente no Fórum para ser ouvido presencialmente em caso de não ter acesso a meios eletrônicos, observando-se que são comuns com as testemunhas arroladas pela defesa as fls. 165.
Requisite-se os policiais para serem ouvidos por videoconferência, encaminhando-se o ofício de requisição para o Delegado Geral bem como para a Delegacia em que eles se encontram lotados solicitando e-mail para envio do link.
Nos termos do Prov.
CG 1/2019, solicite-se certidão atualizada junto a Central de Pedidos.
Providencie-se o necessário.
Por ocasião do cumprimento da determinação, deverá ser juntada aos autos a pesquisa de eventual notícia da prisão do acusado por outro juízo.
Ciência às partes.
Int. - ADV: CRISTIANE PELC NERIS (OAB 506238/SP) -
16/09/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1535607-44.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JUAN PABLO RODRIGUES LOUREIRO -
Vistos.
Diante da citação pessoal do acusado as fls. 155/156, fica a Defesa intimada a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: CRISTIANE PELC NERIS (OAB 506238/SP) -
28/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1535607-44.2023.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: JUAN PABLO RODRIGUES LOUREIRO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUAN PABLO RODRIGUES LOUREIRO, Ignorado, RG 54624451, CPF *74.***.*58-22, pai MARCUS ALBERT DE FREITAS LOUREIRO, mãe GLEICE KELLY RODRIGUES LOUREIRO, Nascido/Nascida 30/08/2003, de cor Pardo, com endereço à rua Capitão Lamarca, 30, Chacara da enseada, rua Capitão Lamarca, CEP 04963-300, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)- se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535607-44.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que, em data incerta, porém compreendida entre os dias 19 de abril de 2023 e 06 de junho de 2023, às 13h20min, na Rua Paraíso, 25, Chácara da Enseada, nesta cidade e Comarca de São Paulo, JUAN PABLO RODRIGUES LOUREIRO, qualificado à fl. 07, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o veículo de marca e modelo PEUGEOT/2008 ALLURE PK, de placas RUG4A28, cor cinza, ano 2022, pertencente à empresa Unidas Locadora de Veículos SA, coisa que sabia ser produto de crime anterior de furto, conforme boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 09/10, autos de exibição, apreensão e entrega de fls. 14 e 30 e laudo pericial de fls. 73/78.Consta, ainda, dos autos do inquérito policial que, no dia 06 de junho de 2023, às 13h20min, na Rua Paraíso, 25, Chácara da Enseada, nesta cidade e Comarca de São Paulo, JUAN PABLO RODRIGUES LOUREIRO, qualificado à fl. 07, ocultou e utilizou de qualquer forma, também em proveito próprio, o veículo de marca e modelo PEUGEOT/2008 ALLURE PK, de placas RUG4A28, cor cinza, ano 2022, pertencente à empresa Unidas Locadora de Veículos SA, devendo saber estar com a placa de identificação adulterada, eis que ostentava o emplacamento "RUH3C19", conforme boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 09/10, autos de exibição, apreensão e entrega de fls. 14 e 30, fotografias de fls. 15/21 e e laudo pericial de fls. 73/78.Segundo o apurado, no dia 19 de abril de 2023, no período da noite, na Avenida Ivirapema, nº 207, Jardim Angela, nesta capital, agente ainda não identificado subtraiu, para si ou para outrem, o veículo supramencionado, utilizado por Marcio Aurelio Santos da Fonseca, de propriedade da empresa Unidas Locadora de Veículos SA (boletim de ocorrência de fls. 09/10).Ante o exposto, o Ministério Público denuncia JUAN PABLO RODRIGUES LOUREIRO como incurso no artigo 180, caput, e no artigo 311, § 2°, inciso III, ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requer o recebimento desta mediante citação do denunciado para o devido processo legal (arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal) com oitiva, durante a instrução, das pessoas abaixo arroladas, até final julgamento, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos, em caso de condenação. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1535607-44.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JUAN PABLO RODRIGUES LOUREIRO -
Vistos.
Fls. 144/146: Em que pese a respeitável manifestação da Defesa constituída pelo réu, a citação pessoal é indispensável no processo penal, não podendo ser substituída pela juntada de instrumento de procuração nos autos.
Assim, fica a Defesa intimada a apresentar o endereço atualizado do réu ou a apresentá-lo pessoalmente em cartório para ser citado, no prazo de 10 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: CRISTIANE PELC NERIS (OAB 506238/SP) -
22/08/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
13/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:19
Recebida a denúncia
-
01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 22:56
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 10:30
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 03:33
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000358-17.2025.8.26.0002
Shubert Geraldo Alves
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Fabio Ayres dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:37
Processo nº 1508433-60.2023.8.26.0050
Autor Desconhecido 1
Advogado: Andre Luis Batista dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 08:21
Processo nº 4001746-68.2025.8.26.0320
Sarti Contabilidade ME
Ponto do Torresmo LTDA
Advogado: Humberto Vicente da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 13:12
Processo nº 1000329-42.2024.8.26.0361
Claudia Regina Simoes da Silva
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Advogado: Paulo Pantaleao de Lucca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 16:10
Processo nº 4001766-59.2025.8.26.0320
Gabriela Bueno da Silva
Jessica Scudeler Nascimento
Advogado: Camila Alvarenga Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00