TJSP - 1081809-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081809-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acumulação de Cargos - Ricardo Aparecido de Freitas -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para quantificar o valor pretendido a título de pagamento de diferenças salariais, apresentando planilha discriminada do débito.
Se o caso, o valor atribuído à causa também deverá ser adequado.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico a que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestação de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
18/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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