TJSP - 1037327-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 07:05
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037327-82.2025.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Flock Rubber Indústria e Comércio de Artigos de Borrachas Ltda -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
A citação neste feito se dará por meio do portal eletrônico, conforme Comunicados Conjuntos de nº. 406/2020, nº 1.398/2020 ou nº 282/2021, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça.
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados nos termos da Lei nº 11.419/2006. (Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. §1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. §2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. §3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. 2.
Sem prejuízo, passo à analise do pedido de tutela.
Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto realizada pelo réu em 28/04/25 no valor de R$ 3.278,89, em que a autora sustenta não possuir nenhum vínculo com os serviços submetidos ao Conselho do CREA/SP, pois segundo a autora a sua atividade fim tem por objetivo a industrialização e comércio de artefatos de borracha em geral, motivo pela qual pede pela concessão de tutela para que, liminarmente, o referido protesto seja sustado. É o breve relato.
Decido.
Indefiro o pedido de tutela provisória, por falta de probabilidade do direito invocado.
Não há nos autos elemento concreto que dê suporte à convicção de que a atividade exercida pela parte autora não possui vinculação com o CREA/SP, quer por sua atividade principal ou secundária.
Necessária a prévia formalização do contraditório. 3.
Intime-se. - ADV: ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP) -
22/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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