TJSP - 0009657-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009657-86.2025.8.26.0002 (processo principal 1062275-59.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Mieko Ishigaki Rosa - Hurb Technologies S/A (hurb.com.br) -
Vistos.
Fls. 33: Ante o interesse da parte credora, e o disposto nos arts. 831, 835 inciso XIII e 860, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos da ação que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP, sob nº 0002326-87.2024.8.26.0196, até o montante de R$ 15.893,72 (fls. 34).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Comunique-se o DD.
Juízo, por e-mail, nos termos do art. 113 das NSCGJ, acerca do deferimento da ordem de penhora no rosto dos autos para posterior anotação e reserva do valor em questão em favor da exequente, encaminhando-se cópia desta decisão e da petição e cálculo de fls. 33/35.
Após, competirá à parte exequente a verificação do cumprimento da ordem e acerca da reserva de valores nos autos respectivos.
Nestes, a teor do disposto no art. 841 do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador acerca da penhora efetuada para que, caso haja interesse jurídico, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, eventual impugnação, ou pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do CPC.
Intimem-se. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), FERNANDA ROMÃO CARDOSO (OAB 217555/SP) -
21/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:06
Penhora Deferida
-
20/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 19:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:40
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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