TJSP - 0011276-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011276-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1108252-40.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Condominio Edificio Itamira -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora do imóvel, registrado perante o 11º Registro de Imóveis da Capital, sob matrícula nº 272.761 (fls. 49/53).
Nomeio depositário o executado, que não poderá abrir mão do bem, sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito e informar o número de celular e endereço de e-mail de um dos patronos para efetivação do registro.
Deverá comprovar, ainda, a parte exequente, o recolhimento da taxa devida, por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor atualizado de 1 UFESP (R$ 37,02). 3) Providencie o exequente o necessário à intimação da parte executada da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e coproprietários, se o caso. 5) Intime-se a municipalidade, por meio do portal eletrônico, ou ofício em caso de indisponibilidade, para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito, devendo ser recolhida as custas pertinentes, no valor atualizado de R$ 32,75, mediante guia FEDTJ, código 121-0. 6) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito.
Int. - ADV: WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP) -
21/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/07/2025 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
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30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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