TJSP - 1044809-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044809-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Conjunto Arquitetonico Green Village - Clarissa Marzullo de Oliveira -
Vistos.
CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN VILLAGE, devidamente qualificado nos autos, ingressa com Ação de Exigir Contas em face de CLARISSA MARZULLO DE OLIVEIRA sustentando, em síntese, exercício de função de síndica pela requerida no período de abril/2023 e março/2025, reprovadas as contas do último exercício (2024/2025) pelos condôminos, razão do ajuizamento da presente ação.
A requerida, citada, apresentou contestação às fls. 124/127 alegando, em síntese, inexistência de qualquer irregularidade nas contas prestadas, pugnando pela improcedência da ação.
Houve réplica (fls. 143/147). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, prescindindo de outras provas, a teor do artigo 355, I, do CPC.
No mérito, inequívoco o dever de prestar contas da requerida.
O exercício do encargo de síndica pela ré restou incontroverso, assim como a reprovação das contas apresentadas em assembleia condominial.
Assim, deixando a parte requerida de atender ao quanto solicitado pelo autor, apresentação pormenorizada das contas do período em que exerceu o encargo de síndica no condomínio, especificamente do exercício de março de 2024 a fevereiro de 2025, nos termos estabelecidos no artigo 551, caput, do CPC, de rigor o acolhimento do pedido de prestação de contas.
Ante o exposto, determino à requerida a prestação dascontasrespectivas, nos termos da fundamentação, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
Em vista da natureza do procedimento, sem custas e honorários nessa primeira fase processual.
P.R.I. - ADV: MARLIESE MELLO (OAB 91564/RS), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP) -
21/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:28
Expedição de Carta.
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17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:38
Decisão Determinação
-
10/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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