TJSP - 1022881-66.2021.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022881-66.2021.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Divino Pereira Fernandes - Tendo em vista ausência de manifestação da Defesa, converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento do débito.
Expeça-se MLE e libere-se a quantia excedente.
No mais, diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Divino Pereira Fernandes, referente ao processo de conhecimento nº 25VC-SP-1511422-92.2020.8.26.0228 Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. - ADV: PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/SP), LUZANIRA CASTURINA DE ARAUJO (OAB 85101/SP) -
21/08/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:41
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 20:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 07:49
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/03/2025 17:08
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/02/2025 21:46
Juntada de Certidão
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31/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:58
Expedição de Carta.
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14/11/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
14/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/09/2024 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2024 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2024 16:37
Ato ordinatório
-
09/07/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 14:05
Expedição de Carta.
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29/04/2024 18:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 18:38
Expedição de Carta.
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24/08/2023 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/06/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 17:45
Suspensão do Prazo
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16/05/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 15:45
Expedição de Ofício.
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13/05/2022 12:56
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
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25/03/2022 21:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2022 21:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/09/2021 13:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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