TJSP - 1057177-25.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057177-25.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Brooklin -
Vistos.
Autos redistribuídos. 1.
CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida, a qual será composta por todas as prestações vencidas e as que se vencerem no curso da lide até a data do efetivo pagamento da obrigação. 2.
Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828, do CPC. 3.
Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito.
Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 4.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC).
Int e Dil. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP) -
21/08/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034412-97.2023.8.26.0562
Esacom - Escola Superior de Administraca...
Nydah Adel Mahmoud
Advogado: Karina Cury Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 18:23
Processo nº 1086619-07.2023.8.26.0002
Marcia Santos Oliveira
Pandurata Alimentos LTDA
Advogado: Renato Augusto de Carvalho Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 09:46
Processo nº 0008565-80.2024.8.26.0011
Yuri Rodolfo Taniama
Amilton Cassio de Oliveira
Advogado: Luiz Antonio Tolomei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 10:39
Processo nº 1019836-69.2024.8.26.0011
Mariana da Penha Vidal Soares
Rmac Comercio de Maquinas - Eirelli
Advogado: Mariana da Penha Vidal Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 19:32
Processo nº 1057518-51.2025.8.26.0002
Kelly Anne Bernardes
Operadora Deserto do Jalapao
Advogado: Marcus Bringel de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 18:39