TJSP - 0000775-11.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000775-11.2025.8.26.0011 (processo principal 0005364-17.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Hurbes Technologies S/A (Hotel Urbano) Grupo Hu Viagens e Turismo S/S - Diante do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, ante a ausência de localização de bens penhoráveis, expedindo-se certidão em favor da parte exequente, para eventual futura execução pelo prazo de 5 anos.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após a expedição da certidão de crédito, intime-se a exequente, via postal, tanto do teor da presente sentença, como da disponibilidade do documento.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
20/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:19
Expedição de Carta.
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09/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 20:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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