TJSP - 0002121-94.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002121-94.2025.8.26.0011 (processo principal 1007553-14.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Soares Andrade Dias - Hurb Technologies S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, ante a ausência de localização de bens penhoráveis, expedindo-se certidão em favor da parte exequente, para eventual futura execução pelo prazo de 5 anos.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após a expedição da certidão de crédito, intime-se o exequente da disponibilidade do documento através de ato ordinatório.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: KEILA VANIA DO CARMO (OAB 437631/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
20/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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10/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:47
Ato ordinatório
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29/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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31/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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