TJSP - 1008863-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008863-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Ballio de Matos Celino -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Isabela Ballio de Matos Celino contra Grupo OLX (Brasil) e Enjoei S.A.
Narra a inicial que a autora realizou cadastro junto à plataforma do segundo réu em setembro/2022, mas quinze dias depois, procedeu com o cancelamento definitivo de tal cadastro.
Ocorre que, a partir de novembro/2022, tomou conhecimento que seus dados foram vazados e estão, desde então, sendo utilizados por terceiros para a prática de golpes nas plataformas rés.
Argumenta que sua imagem e honra estariam sendo afetadas com tais postagens, inclusive recebendo ameaças de pessoas que teriam sido lesadas; motivo pelo qual, pugna, a título de tutela de urgência, pela remoção dos anúncios fraudulentos em seu nome. É o breve relatório.
Os anúncios efetuados, ao que parece, indicam ofensa à honra e à imagem da autora, além de colocar em risco sua integridade física, motivo pelo qual CONCEDO a tutela de urgência pretendida para determinar aos réus, sob pena de multa diária R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que: retirem, no prazo de 05 (cinco) dias, os anúncios no 'link' https://drive.google.com/drive/folders/1c7BP7D8gwp5hKG-v04Yxe5Vz3fMC6eb3 A presente decisão servirá como ofício o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITEM-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. - ADV: MIRIAM ROLIM MACHADO (OAB 297365/SP) -
27/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008863-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Ballio de Matos Celino -
Vistos.
Emende a autora a inicial juntando os anúncios fraudulentos em seu nome junto às empresas ENJOI.COM e OLX.
Intime-se. - ADV: MIRIAM ROLIM MACHADO (OAB 297365/SP) -
15/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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