TJSP - 1515225-57.2022.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515225-57.2022.8.26.0602 (apensado ao processo 1515226-42.2022.8.26.0602) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bolzan Servicos Medicos Ltda - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após o cumprimento do COMUNICADO 358/2025 Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a exequente, após a serventia cumprir o Comunicado 358/25.
COMUNICADO 358/2025 Diante das alterações promovidas pelo Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração, caso não tenha havido a comprovação do pagamento da taxa judiciária e demais despesas As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Nesse sentido, prevê o Comunicado: As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1.
Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2.
Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.3.
O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito.4.
Para utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, será necessário a utilização do código de barras de 48 (quarenta e oito) dígitos existentes no DARE e nas Guias FEDTJ.5.
Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade Pagamento de Guia não processar o código de barras das guias GRD.6.
Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ. 7.
Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido.8.
Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados.9.
Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10.
Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais:10.1.
Caso o processo tramite em competência com Fluxo de controle de recolhimento de custas, encaminharão o processo a fila Custas - Ag.
Análise e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10.2.
Caso o processo não tramite em competência sem o Fluxo de controle de recolhimento de custas, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento. (...) TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS A taxa judiciária na execução fiscal é de 2% do valor da causa ou no mínimo 5 UFESPs.
Despesas processuais (valores de 2025) mais recorrentes: R$ 32,75 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0 R$ 111,06 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 R$ 37,02 -SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR, CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 Outras: Despesas com editais - R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 Diligências de oficial de justiça - Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:R$ 111,06por diligência - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.
Desarquivamento dos autos - R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2. - ADV: GABRIELA BOLZAN SOUZA (OAB 131464/RS) -
20/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 16:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/06/2025 01:23
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:36
Juntada de Petição de Embargos infringentes
-
23/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:01
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:57
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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23/01/2025 06:21
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2024 16:00
Apensado ao processo
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17/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:31
Bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
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04/02/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 07:33
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:18
Expedição de Carta.
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26/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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