TJSP - 0025311-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025311-16.2025.8.26.0002 (processo principal 1106413-77.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança - Coleoni Bullara Sociedade de Advocacia - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença, autuado sob nº 0025311-16.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ALEXANDRE COLEONI BULLARA (OAB 264125/SP) -
21/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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