TJSP - 0011955-20.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011955-20.2025.8.26.0562 (processo principal 1009080-31.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Jeferson Oliveira de Araujo - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos.
Inicia-se a fase de execução de sentença.
Assim, atentem-se as partes para que as futuras petições, doravante, seja direcionadas sempre ao incidente de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, ou, se representado(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito estimado em R$ 51.025,51 (cinquenta e um mil vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos atualizado até agosto/2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito.
O valor indicado acima deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado o depósito judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Verificado o não pagamento, poderá o credor, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% (dez por cento) da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Siabajud, Renajud, Infojud ou Serasajud para verificação de endereço ou, ainda, Arisp.
Após, faculta-se também ao devedor valer-se do disposto no artigo 525 e parágrafos do mesmo CPC.
O pedido de pesquisa 'on line' requerido pelo autor/credor, deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão.
Efetuado o requerimento de pesquisa sem a comprovação do recolhimento da taxa, arquive-se o feito no aguardo de provocação.
Observo que satisfeita a obrigação de forma voluntária ou coercitiva, incidirá as custas finais no percentual de 1% (um por cento) da execução e as despesas processuais utilizadas no decorrer deste incidente, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, inciso III.
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP) -
13/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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