TJSP - 1522011-70.2025.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522011-70.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IGOR SANTANA BARRETO -
Vistos.
Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção.
Citem-se os réus para que respondam a acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderão requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação da Defensoria Pública para a sua defesa.
Por medida de economia processual, citem-se desde já também por edital.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, colher telefone de contato e endereço de e-mail da pessoa citada, ou, caso a pessoa citada não possua meios de participação em audiência virtual, certificar tal impossibilidade.
Solicitada desde logo a nomeação da Defensoria Pública ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da resposta à acusação.
A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Extraia-se FA e requisitem-se certidões do que constar, inclusive à VEC.
Requisitem-se laudos e diligências faltantes.
Caso o mandado de citação seja negativo e tenha decorrido o prazo do edital de citação, certifique a Serventia o decurso do prazo do edital e se os réus se encontram solts, devendo os autos, em seguida, serem encaminhados diretamente à conclusão.
Por fim, revogo a obrigação de comparecimento mensal em juízo estabelecida às fls. 39, item 6, alínea "a", dando-se baixa no BNMP, uma vez que não vislumbro a necessidade de manutenção de referida medida.
Int. - ADV: STEPHANY TAVORE GRAÇA SIMÕES (OAB 321697/SP) -
20/08/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:17
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:29
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 11:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 14:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 10:28
Expedição de Alvará.
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05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:03
Expedição de Alvará.
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05/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:30
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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05/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:14
Mudança de Magistrado
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05/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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