TJSP - 0031099-45.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031099-45.2024.8.26.0002 (processo principal 1078546-80.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Silva Sousa - Walison Oliveira Silva -
Vistos.
Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução.
Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação).
Parte a ser consultada: Walison Oliveira Silva CPF/CNPJ: *44.***.*78-23 DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD.
DEFIRO, ainda, a pesquisa via PREVJUD.
Nesse sentido: TJ - SP Agravo de Instrumento nº 2205264-43.2024.8.26.0000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO MONITÓRIA.
Decisão que indeferiu pedido para realização de pesquisa via sistema PREVJUD.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência da exequente.
Esgotamento de outras medidas para busca de bens do executado, sem sucesso.
Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a admissibilidade da utilização de medidas alternativas de pesquisas para tentativa de localização de ativos.
Possibilidade ou não da penhora de eventuais valores é tema a ser enfrentado, posteriormente, pelo juízo de origem.
Pesquisa via PREVJUD que somente pode ser realizada por decisão judicial.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO (Data do Julgamento 30 de julho de 2024 MARIA SALETE CORRÊA DIAS Relatora).
Com as respostas das pesquisas, intime-se a parte para manifestação em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), THALES DE PAULA RIBEIRO (OAB 484802/SP) -
21/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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