TJSP - 0000665-35.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Paulo Victor Cabral Soares (OAB 315644/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) Processo 0000665-35.2023.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sidinéia Aparecida Fernandes Antonio - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2.
Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.
Intime-se. -
29/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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27/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Paulo Victor Cabral Soares (OAB 315644/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) Processo 0000665-35.2023.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sidinéia Aparecida Fernandes Antonio - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos à execução para afastar a cobrança da multa em questão e, tendo em vista que não há expectativa de cumprimento da obrigação pela parte requerida/ora embargante, converto a obrigação de fazer em perda e danos, que fixo na importância de mais R$ 1.000,00 (mil reais), por conseguinte, extingo o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte embargada/exequente do valor de R$1.000,00 (fl.89), e do valor remanescente em favor da embargante/executada.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:00
INCONSISTENTE
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22/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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25/07/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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