TJSP - 1002880-46.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002880-46.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Reinaldo Alves da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos, Interposto Agravo de Instrumento contra a Decisão de fls. 137, o recurso teve seu seguimento negado.
Cumpra-se a r.
Decisão monocrática, que segue anexa.
Adotando como norte os parâmetros utilizado pela Defensoria Pública para enquadramento na assistência aos financeiramente hipossuficientes, quais sejam (Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, artigo 2º): I - auferir renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais; II - não ser proprietário, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Considerando as movimentações bancárias realizadas no período de 01/06/2025 a 12/08/2025, no valor total de R$ 43.426,62, conforme demonstrado nos documentos de fls. 161/180, constata-se uma média mensal de R$ 18.094,42.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que restou comprovado que o requerente possui renda familiar mensal superior a três salários mínimos federais.
Importante salientar que a ocorrência de descontos voluntários, tais como empréstimos consignados, devem ser somados ao valor líquido percebido, já que são eventuais e não ostentam caráter obrigatório.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor o recolhimento das custas de distribuição, pena de cancelamento nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
20/08/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002880-46.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Reinaldo Alves da Silva - Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Interposto recurso de Agravo de Instrumento, deixando de exercer a retratação, uma vez que não foi apresentada cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema o agravo contra decisão de fls. 137, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para julgamento.
Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo.
Aguarde-se eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo e por se tratar de questão prejudicial, aguarde-se o julgamento do recurso.
Mantida a decisão, prossiga-se naqueles termos, aguardando o recolhimento das custas, intimando-se o autor para recolher as custas em cinco dias, sob pena de cancelamento.
Reformada, anote-se a concessão do benefício e manifeste-se o autor sobre defesa em todos os seus termos e as partes, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
18/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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14/07/2025 05:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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