TJSP - 1018167-26.2014.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018167-26.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
A simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens ou meios suficientes para saldá-las.
Ademais, alegando a credora estar em recuperação judicial, a presunção é no sentido de que dispõe de condições mínimas para fazer frente as despesas processuais.
Isto porque não há compatibilidade entre o pedido de recuperação judicial e o de gratuidade da justiça, conforme já decidiu o TJSP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INCOMPATIBILDADE LÓGICA ENTRE OS PEDIDOS.
RECONHECIMENTO.
PRECEDENTES DO TRIBUNAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, seguido de pedido de assistência judiciária gratuita.
Incompatibilidade lógica.
A empresa que não tem condições de pagar as custas do processo indica que não tem viabilidade, requisito para a concessão da recuperação judicial e para a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084985-72.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2017; Data de Registro: 23/08/2017) Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela exequente.
O pedido formulado na petição sigilosa será apreciado após o recolhimento da taxa de serviço respectiva, ficando concedido para tanto o prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP) -
14/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:53
Reativação de Processo Suspenso
-
13/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2023.
-
16/01/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 12:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 11:52
Ato ordinatório
-
29/09/2022 11:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/09/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 16:29
Arquivado Provisoriamente
-
06/12/2016 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2016 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2016 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2016 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 09:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2016 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2016 15:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2016 15:04
Ato ordinatório
-
01/09/2016 15:02
Juntada de Ofício
-
01/09/2016 15:01
Juntada de Ofício
-
27/08/2016 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2016 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2016 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2016 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2016 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2016 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 11:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2016 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2016 18:34
Expedição de Carta.
-
29/06/2016 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2016 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2016 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2016 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 13:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2016 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2016 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2016 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2016 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2016 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2016 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2016 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2016 00:00
Ato ordinatório
-
30/03/2016 14:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2016 09:24
Ato ordinatório
-
23/02/2016 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2016 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2016 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2016 17:22
Ato ordinatório
-
15/01/2016 17:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2016.
-
03/11/2015 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2015 18:48
Expedição de Carta.
-
20/10/2015 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2015 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2015 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 18:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2015 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2015 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2015 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2015 16:56
Decisão
-
26/08/2015 12:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2015 11:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2014
Ultima Atualização
13/08/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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