TJSP - 1520922-12.2025.8.26.0228
1ª instância - 29 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520922-12.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX DA SILVA GARCIA -
Vistos.
Recebida a denúncia (fls. 59/63), a d. defesa constituída do réu apresentou a resposta escrita à acusação (fls. 85/87).
Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, vez que as matérias suscitadas se referem ao próprio mérito da acusação.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.
Além disso, a d.
Patrona constituída requereu a concessão da liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 101/102).
Reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática nestes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que o levou à prisão preventiva do réu, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados desde a audiência de custódia (fls. 29/33).
Além disso, quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação, e que, a princípio, denota periculosidade incompatível com a confiança no acusado, necessária à efetividade daquelas medidas. É oportuno observar que a prisão cautelar, seja a decorrente de flagrante ou a decretada preventivamente, não ofende o princípio da presunção de inocência constitucionalmente previsto ou caracteriza execução antecipada da pena antes da decisão condenatória.
Trata-se, em realidade, de medida acautelatória processual que visa por fim à prática criminosa e assegurar a materialidade do fato e de sua autoria.
Desta feita, indefiro o pedido de concessão da liberdade provisória formulado.
Intimem-se as testemunhas arroladas em comum pela defesa.
Cobrem-se laudos e certidões eventualmente faltantes, cumprindo-se o quanto necessário para a realização da audiência remota, já designada para o dia 24/09/2025.
Dê-se ciência às partes. - ADV: KAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO CHAGAS (OAB 509248/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP) -
26/08/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520922-12.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX DA SILVA GARCIA - I)
Vistos.
II) Do recebimento da denúncia: 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de ALEX DA SILVA GARCIA .
Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 - Havendo mais de um endereço do réu, em prol da celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, alterado pelo provimento CG 27/2023. 2.2 - Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo.
Havendo defensor constituído, desde logo intime-se para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso. 2.3 - Desde já consigno que, não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta.
No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366, do CPP. 3 - Diante do exposto e inalterados os pressupostos processuais positivos e os requisitos da prisão cautelar, esses previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do réu pelos mesmos fundamentos auferidos na audiência de custódia de fls. 29/33. 4 - Considerando o Provimento nº 2651/2022, que permitiu a continuação das audiências de forma remota, e a fim de garantir celeridade processual, com fundamento no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 24 de setembro de 2025, às 14h30min, a ser realizada por via REMOTA.
Intimem-se a(s) vitima(s) e a(s) testemunha(s), devendo Sr.
Oficial de Justiça no momento do cumprimento solicitar que informe o número de telefone celular e endereço de e-mail atualizados visando o encaminhamento de link para a sua participação na audiência remota.
Cite-se, intime-se e requisite-se o réu.
Servirá o presente como ofício de requisição/mandado de citação e intimação do réu abaixo qualificado: ALEX DA SILVA GARCIA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 69926895, pai OSMÁRIO GARCIAL LEAL, mãe ELISABETE SIMONE EMIDIO DA SILVA, Nascido/Nascida 31/03/2005, de cor Preto, natural de São Paulo - SP.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão - Av.
Condessa Elizabete Robiano, 900, Belém - CEP 30210-00, São Paulo - SP, 11 2291 7993.
Endereço: Rua General Moreira Couto, 450 OU 440, 79 U, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-730, São Paulo - SP.
Cite-se/intime-se/requisite-se o réu, , ao estabelecimento prisional onde encontra-se recolhido.
Servindo este como oficio Requisitem-se os policiais *militares/civis/agentes penitenciários abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Servirá o presente como ofício de requisição da(s) testemunha(s) abaixo qualificada(s): EFRAIN GERFFET LINS DE LIRA, Brasileiro, Guarda Municipal, RG 39086525, CPF *60.***.*25-59, pai EDSON PEREIRA DE LIRA, mãe ELIANE LINS DE OLIVEIRA, nascido em 22/04/1996, de cor Pardo, natural de Olinda-PE, Avenida Professor Joao Batista Conti, 773, Conjunto Residencial Jose Bonifacio - CEP 08255-210, São Paulo-SP, Fone (11) 20424299 SIDNEI MARQUES, Brasileiro, Solteiro, Guarda Municipal, RG 23263370, CPF *27.***.*65-66, mãe ELDINA MARQUES DOS SANTOS, nascido em 10/11/1971, de cor Pardo, natural de São Paulo-SP, Avenida Professor Joao Batista Conti, 773, Inspetoria Regional de Itaquera, Conjunto Residencial Jose Bonifacio - CEP 08255-210, São Paulo-SP, Fone 11) 2522-8592.
Ao Ilustríssimo Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Servindo este como ofício. 5 - Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, bem como a juntada de folha de antecedentes, caso ainda não realizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, observando-se o teor do Provimento CG nº 01/2019. 6 - Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 7 Observa-se que o mandado de prisão devidamente cumprido encontra-se acostado aos autos às fls. 38/39.
III) Fls. 55/56: Observa-se que o nome da d.
Defesa constituída do réu foi cadastrado no Sistema SAJ, para os devidos fins, nos termos do Comunicado Conjunto n° 545/2025.
Intime-se a d.
Defesa para que no prazo legal apresente a resposta escrita à acusação.
ORIENTAÇÕES À SAP - Ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou whatsapp (Janaína - (11) 91705-1020). - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente para - [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou whatsapp (Janaína - (11) 91705-1020). - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou whatsapp (Janaína - (11) 91705-1020). - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Servirá o presente como ofício para requisição dos laudos faltantes ().
Dê-se ciência às partes. - ADV: KAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO CHAGAS (OAB 509248/SP) -
20/08/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:09
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 19:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 02:30:00, 29ª Vara Criminal.
-
18/08/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:17
Evoluída a classe de 279 para 300
-
14/08/2025 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/08/2025 10:21
Evoluída a classe de 279 para 300
-
13/08/2025 05:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 12:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
26/07/2025 11:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/07/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
26/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 10:41
Mudança de Magistrado
-
26/07/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
25/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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