TJSP - 1008057-60.2017.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008057-60.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Miriam Santos de Oliveira - - Flávio Santos de Oliveira - Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Flávio Santos de Oliveira Miriam Santos de Oliveira; Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Defiro as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, observado o disposto nas NSCGJ, conforme transcrição abaixo: "Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. §1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'.
Art. 1.264.
As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema ou digitalizadas se enviadas em meio físico , e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente." Intime-se. (valor Alcançado para fins de intimação de penhora - R$ 2.328,99 do executado Flávio e R$ 2.136,17 da executada Miriam) - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP) -
15/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:10
Reativação de Processo Suspenso
-
08/07/2025 13:09
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2025 09:09
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 20:58
Reativação de Processo Suspenso
-
07/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:42
Arquivado Provisoriamente
-
01/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
24/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:35
Reativação de Processo Suspenso
-
23/10/2024 11:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 13:14
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2018 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 17:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/03/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 15:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/03/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 17:51
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2017 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2017 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2017 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2017 15:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/09/2017 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2017 15:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/08/2017 14:31
Juntada de Ofício
-
28/08/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2017 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2017 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2017 11:41
Juntada de Ofício
-
03/08/2017 11:40
Juntada de Ofício
-
03/08/2017 11:40
Juntada de Ofício
-
03/08/2017 11:40
Juntada de Ofício
-
03/08/2017 11:40
Juntada de Ofício
-
02/08/2017 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2017 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2017 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 12:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2017 18:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
19/06/2017 12:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2017 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2017 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2017 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 14:50
Apensado ao processo
-
25/05/2017 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2017 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2017 12:40
Decisão
-
19/05/2017 12:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2017 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2017 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2017 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 11:52
Expedição de Carta.
-
18/04/2017 11:52
Expedição de Carta.
-
18/04/2017 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2017 15:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2017 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2017 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2017 11:39
Ato ordinatório
-
23/03/2017 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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