TJSP - 0025245-96.2019.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025245-96.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ANDRE LUAN SANTOS DE DONA - Decorrido o prazo prescricional de 01 ano e 06 meses, considerando também a menoridade relativa à época dos fatos, a contar do abandono em 28/02/2024 (fls. 54), e não se verificando a superveniência de causa suspensiva ou interruptiva, reconheço a prescrição da pretensão executória estatal, e julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a), em relação ao processo nº 0010030-17.2018.8.26.0050, da 30ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento nosartigos 107,inciso IV, 109,inciso VI, e 115, todos do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão.
Expeça-se o necessário.
Anote-se.
Comunique-se.
Após, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP) -
20/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:27
Extinta a Punibilidade por Prescrição
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18/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 08:40
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 15:18
Expedição de Ofício.
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14/08/2020 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2019 12:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2019 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2019 13:20
Expedição de Ofício.
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15/05/2019 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2019 15:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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