TJSP - 0020696-33.2025.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020696-33.2025.8.26.0050 (processo principal 0008397-34.2019.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Prestação de Serviços à Comunidade - FRANCISCO RIBEIRO DE FRANCA - fim de otimizar a entrega da prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da resolução 852/21, reorganizou as Varas de Execuções Criminais da Comarca da Capital, fixando, no artigo 1º, a competência da 1ª VEC para processamento das execuções criminais de multas originárias e substitutivas,in verbis: Art. 1º Compete à 1ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo o processamento das execuções criminais de pena demulta originárias(principais ou cumulativas)ou substitutivas; (g.N) Portanto, não compete a este Juízo a análise do pedido de indulto relativo à pena de multa. - ADV: MARCOS VINÍCIUS SILVA DA COSTA (OAB 483261/SP) -
03/09/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020696-33.2025.8.26.0050 (processo principal 0008397-34.2019.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Prestação de Serviços à Comunidade - FRANCISCO RIBEIRO DE FRANCA - Recebo o recurso interposto em seu efeito meramente devolutivo.
Dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. - ADV: MARCOS VINÍCIUS SILVA DA COSTA (OAB 483261/SP) -
20/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:08
Recebido o recurso
-
19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019953-23.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marcelo Candido de Oliveira Junior
Advogado: Emerson Ruan Figueiredo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 11:54
Processo nº 4005078-40.2025.8.26.0224
Multi Bioenergia LTDA
Astec do Brasil Fabricacao de Equipament...
Advogado: Cristiane de Sousa Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 15:10
Processo nº 0020128-17.2025.8.26.0050
Jesus Donizete Serafim
Advogado: Joao Paulo Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 11:38
Processo nº 1009163-28.2015.8.26.0562
Carlos Manuel Lopes Varelas
Joao Carlos Lopes
Advogado: Sylvia Aparecida Oliveira Cichello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2015 16:38
Processo nº 1100489-85.2024.8.26.0002
Lucas Ventura Barros
Luiz Fabiano Martins Nery
Advogado: Edson Andrade de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 16:56