TJSP - 1018832-56.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:46
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
05/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018832-56.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Marivaldo Silva de Jesus - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Dispõe o artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, que se presume verdadeira a assertiva de necessidade feita pela pessoa física, sendo que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Desta forma, em que pese os documentos de fls. 27, 28/26 e 37/46, nos termos do artigo 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, o autor comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, apresentando cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como o extrato de suas movimentações bancárias dos três meses anteriores à propositura desta ação, referente a todas as constas bancárias que possuir.
Por fim, anoto que, no mesmo prazo, caso o autor seja isento, deverá colacionar o extrato do sítio eletrônico da Delegacia da Receita Federal do Brasil, no qual, indique sua isenção, quanto aos dois últimos exercícios financeiros, a fim de comprovar tal condição.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
13/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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