TJSP - 1514614-09.2025.8.26.0050
1ª instância - 2 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Mayumi Okoda Oshiro, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO TERTO DA SILVA, (Alcunha: MARADONA / JOGADOR), RG 41824135, CPF *81.***.*73-06, pai SEBASTIÃO TERTO DA SILVA, mãe MARIA DE LOURDES FIRMINO DA SILVA, Nascido/Nascida 15/06/1988, com endereço à Avenida Marginal Itrapoa, 570, Marajoara, Cidade Sao Jorge, CEP 09111-790, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 "caput" § 2º § 3º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 33 "caput" (três vezes) do(a) SISNAD, 69 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514614-09.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, desde data indeterminada, mas certamente entre julho de 2024 até ao menos 15 de abril de 2025, em locais ainda incertos na região do ABC e Capital Paulista, Litoral Sul e interior do Estado de São Paulo, DIEGO TERTO DA SILVA, vulgo “Maradona” e outros, integraram organização criminosa, autodenominada “Primeiro Comando da Capital” (“P.C.C.”), composta por mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza diversas, mediante a prática de infrações penais cujas penas são superiores a 04 (quatro) anos, organização que emprega armas de fogo. Consta ainda, a venda, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, a indivíduo identificado apenas pelo codinome de “W. Ponte”, 1 (um) tijolo da substância Tetrahidrocannabinol (THC), vulgarmente conhecida como “maconha”, sob o formato de “dry” (processo de extração específico da substância psicoativa), pelo valor de R$ 1.500,00, substância esta entorpecente e causadora de dependência física, química e psíquica, o fazendo sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta ainda que DIEGO TERTO DA SILVA, vulgo “Maradona” ou “Jogador”, já qualificado, adquiriu e PEDRO VINICIUS OLTRAMARI, já qualificado, já qualificado, vendeu, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, a substância Tetrahidrocannabinol (THC), vulgarmente conhecida como “maconha”, sob o formato de “k9” (formato sintético da droga) e 100 (cem) unidades de substância contendo MDMA (3,4-metilenodioximetanfetamina), vulgarmente conhecida como “ecstasy”, substâncias estas entorpecentes e causadoras de dependência física, química e psíquica, o fazendo sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Constam ainda outras alegações na referida denúncia.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de agosto de 2025. -
02/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514614-09.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - LEANDRO CORDINALI GOUVEIA - - MARCELO BATISTA ALVES - - MAYCON FLORÊNCIO LOPES - - RAFAEL LEANDRO DE ABREU ALMEIDA GREGORIO DA SILVA e outros - Diante do exposto MANTENHO a prisão preventiva de DIEGO TERTO DA SILVA, vulgo Maradona ou Jogador, GEANDRE DE CARVALHO PINTO, LEANDRO CORDINALI GOUVEIA, MARCELO BATISTA ALVES, MAYCON FLORÊNCIO LOPES, vulgo MK, RAFAEL LEANDRO DE ABREU ALMEIDA GREGORIO DA SILVA e PEDRO VINICIUS OLTRAMARI nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Expeçam-se os mandados de prisão necessários, com urgência.
No mais, certifique a serventia: Quanto ao ciclo citatório e apresentação de procuração, resposta e nomeação de dativos dos réus.
Havendo réus ainda não citados, certifique se há endereços pendentes nos autos, ficando desde já deferida a expedição de mandados concomitantes, por celeridade.
Por fim, inexistindo endereços pendentes, expeça-se edital de citação para os réus ainda não localizados.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52370/DF), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), JOÃO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52370/DF), EMILIO MARTIN STADE (OAB 274955/SP) -
20/08/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 01:13
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:44
Apensado ao processo
-
08/07/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:24
Apensado ao processo
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/06/2025 19:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:25
Apensado ao processo
-
16/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:25
Decretada a prisão preventiva
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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