TJSP - 1081474-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081474-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Mateus Reiné -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, vez que a procuração encartada se encontra assinada eletronicamente via GOV.BR, mas sem conter a página de validação, a qual é necessária para verificação da autenticidade.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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