TJSP - 1000025-70.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 08:05
Homologada a Transação
-
26/09/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1000025-70.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estela Maris Laviera - Reqdo: Banco VotorantimS/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora Estela Maris Lavieria para: 1) Declarar a inexistência do gravame de financiamento sobre o veículo Chevrolet/Prisma de placa ETH-5D90, RENAVAM *11.***.*65-30; 2) Autorizar o licenciamento do referido veículo; 3) Condenar o Banco Votorantim S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sobre os quais incidirão juros e correção monetária pela SELIC, desde a data da celebração do contrato (evento danoso) Condenar o Banco Votorantim S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Expeça-se ofício ao Detran para que o gravame seja baixado e o licenciamento efetivado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC -
28/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 09:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 08:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 19:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 19:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/01/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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