TJSP - 1011020-81.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011020-81.2025.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rogerio Mendes da Silva - - Fabiana Ramos dos Santos Mendes da Silva -
Vistos. 1- Nos termos do art. 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA: Verifico que a parte autora pretende a extinção de condomínio e a alienação judicial de imóvel de copropriedade das partes que vem sendo utilizado unilateralmente pela parte requerida.
Com efeito, observo que a petição inicial não veio instruída com avaliação de estimativa de valor médio de mercado do imóvel elencado na inicial para a finalidade de venda.
Assim sendo, providencie a parte autora a EMENDAR da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar ao menos 02 (duas) avaliações independentes indicando o valor médio para venda do imóvel na referida região, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação.
Observo, ainda, que a petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação.
Com isso, providencie a parte autora a EMENDA a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e inviabilizar o prosseguimento do feito.
Com o recolhimento, providencie a serventia a conferência da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem o devido recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDMILSON MODESTO DE SOUSA (OAB 123275/SP), EDMILSON MODESTO DE SOUSA (OAB 123275/SP) -
19/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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