TJSP - 0031835-07.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031835-07.2024.8.26.0053 (processo principal 1049423-44.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mauro Jose Fernandes Tavares -
Vistos.
Por primeiro, é de rigor observar, com vistas a eventual execução dos honorários a serem fixados, deverá a parte interessada apresentar conta de liquidação, nos termos das regras do artigo 534 e ss. do CPC/15.
No mais, quanto ao diferimento no recolhimento das custas, estabelece a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 que: Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas A hipótese versada na presente ação não está elencada dentre as supramencionadas, razão pela qual, exige-se o recolhimento das custas devidas ao Estado.
Decorrido o prazo de 30 dias e na ausência de requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente.
Int. - ADV: JOSÉ FRANSCISCO BRAGA (OAB 337434/SP), MARCIA SIMÕES BRAGA (OAB 234771/SP) -
20/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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